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Constituição de 1891

A primeira Constituição Republicana foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891, cujos dispositivos fundamentais consistiam:

  • forma de governo: República;
  • forma de Estado: adoção do federalismo, como queriam os cafeicultores do Partido Republicano Paulista;
  • sistema de governo: presidencialismo;
  • divisão dos poderes: que deveriam ter atuação harmônica e independente:

      » Executivo: exercido pelo Presidente da República; nos estados exercido pelo Presidente de Estado (hoje, governador).
      » Legislativo: exercido pelo Congresso Nacional (bicameral: Senado e Câmara dos Deputados - eleitos pelo voto direto); nos estados exercido pelas Assembléias Legislativas.
      » Judiciário: o órgão principal é o Supremo Tribunal Federal, secundado por juízes e tribunais federais; nos estados era exercido pelos tribunais e juízes estaduais.

  • Voto: para maiores de 21 anos, alfabetizados (mulheres, soldados, padres e mendigos não votam); o voto era aberto, isto é, o eleitor revela publicamente o seu voto (possibilitou o "voto de cabresto" usado pelos grandes fazendeiros).
  • Disposições transitórias: o primeiro presidente seria eleito pelo voto indireto;
  • 1º presidente: Marechal Deodoro da Fonseca; vice-presidente: Marechal Floriano Peixoto.