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do pingüim
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A
primeira Constituição Republicana foi promulgada em 24 de fevereiro de
1891, cujos dispositivos fundamentais consistiam:
- forma de governo: República;
- forma de Estado: adoção
do federalismo, como queriam os cafeicultores do Partido Republicano
Paulista;
- sistema de governo:
presidencialismo;
- divisão dos poderes: que
deveriam ter atuação harmônica e independente:
» Executivo: exercido pelo Presidente da República; nos estados exercido
pelo Presidente de Estado (hoje, governador).
» Legislativo: exercido pelo Congresso
Nacional (bicameral: Senado e Câmara dos Deputados - eleitos pelo voto
direto); nos estados exercido pelas Assembléias Legislativas.
» Judiciário: o órgão principal é o
Supremo Tribunal Federal, secundado por juízes e tribunais federais; nos
estados era exercido pelos tribunais e juízes estaduais.
- Voto: para maiores de 21
anos, alfabetizados (mulheres, soldados, padres e mendigos não
votam); o voto era aberto, isto é, o eleitor revela publicamente o
seu voto (possibilitou o "voto de cabresto" usado pelos
grandes fazendeiros).
- Disposições transitórias:
o primeiro presidente seria eleito pelo voto indireto;
- 1º presidente: Marechal
Deodoro da Fonseca; vice-presidente: Marechal Floriano Peixoto.
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